Os limites e as possibilidades da democracia ateniense
“Democracia – algo tão valoroso para nós – é um conceito surgido na Grécia antiga. Por cerca de um século, a partir de meados do século V a. C., Atenas viveu essa experiência única em sua época. Democracia, em grego, quer dizer ‘poder do povo’, à diferença de ‘poder de um’, a monarquia, ou ‘poder de poucos’, a oligarquia ou aristocracia (‘poder dos melhores’).
A democracia ateniense era direta: todos os cidadãos podiam participar da assembléia do povo (Eclésia), que tomava as decisões relativas aos assuntos políticos em praça pública. Entretanto, é bom deixar bem claro que o regime democrático ateniense tinha os seus limites. Em Atenas, no período de Péricles, eram considerados cidadãos apenas os homens adultos (com mais de 18 anos), nascidos de pai e e mãe e pai atenienses.
Em 431 a.C. havia 42 mil cidadãos com direito a comparecer à assembléia, mas a praça de reuniões não comportava esse número de homens. As reuniões podiam acontecer na praça do mercado, a Ágora, quando o número de homens presentes fosse muito grande. Normalmente reuniam-se numa colina, na praça Pnix, em uma superfície de 6000 metros quadrados, com capacidade para até 25 mil pessoas. Assim, embora houvesse 42 mil cidadãos, , nunca mais do que 25 mil votavam e, em geral, muito menos pessoas tomavam parte na democracia direta.
Calcula-se que, nesse mesmo ano, havia 310 mil habitantes na Ática, região que compreendia tanto a parte urbana como a rural da cidade de Atenas, 172 mil cidadãos com suas famílias, 28.500 estrangeiros, com suas famílias e 110 mil escravos. Os escravos, os estrangeiros e mesmo as mulheres e as crianças atenienses não tinham qualquer direito político e para eles a democracia vigente não trazia qualquer vantagem.
Se, por um lado, a democracia ateniense continha todos esses limites, por outro, a maior parte dos cidadãos que dela podiam usufruir eram camponeses ou pequenos artesãos e, neste sentido, a democracia de Atenas era um regime em que os relativamente pobres tinham um poder considerável, algo inédito e, até hoje, muito raro em toda a História da humanidade.”
FONTE: FUNARI, Pedro Paulo A. Grécia e Roma. São Paulo: Contexto, 2001. P. 35-37. Adaptado
Atividades
1)Quem era considerado cidadão em Atenas?
2)Quais os direitos que a cidadania trazia a uma ateniense?
3)No texto de nossa Constituição, de 1988, é possível ler:
“Título II, Capítulo I, Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Capítulo IV, Art. 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...). O alistamento eleitoral e o voto são: obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
Compare os limites de nossa democracia com os limites atenienses no que se refere à cidadania, liberdade de expressão e voto.
FONTE: FERREIRA, João Paulo M. H. Nova Históris \integrada, Manual do Professor, Ensino Médio, v. 1, João Paulo M. H. Ferreira e Luiz Estevam de Oliveira Fernandes, 2ª Ed., Curitiba, Editora Módulo, p. 70-71
Página para consulta e interação com os alunos das seguintes séries da E.E. Prof. Alberto Conte em 2011: Primeiros anos A, B,C, D, E, F e G
quarta-feira, 8 de junho de 2011
QUARTO TEXTO
A democracia ateniense
Em 509 a.C., o aristocrata Clístenes assume o poder em Atenas. Atuando contra os interesses do seu próprio grupo, implantou uma reforma completa das leis que regiam a vida política ateniense. Clístenes aboliu a divisão da sociedade em quatro classes conforme a renda agrícola de cada um e estabeleceu uma divisão de acordo com o local de residência. O objetivo de sua política era abolir as diferenças baseadas na origem familiar ou na fortuna pessoal e estabelecera igualdade de todos os cidadãos perante a lei (Ver “As divisões sociais em Atenas”, no QUINTO TEXTO).
É importante ressaltar que a divisão da sociedade ateniense se referia ao estatuto jurídico das pessoas, ao fato de terem ou não seus direitos políticos assegurados, e não ao seu status socioeconômico. Embora não fosse a regra, podia haver escravos ricos e letrados, assim como cidadãos pobres e incultos.
A reforma política de Clístenes foi de grande importância para a instituição da democracia em Atenas. Ele também definiu as instâncias de participação e decisão política em Atenas, em que a Eclésia ou Assembleia surgia como a autoridade superior do Estado. Um sistema de sorteio permitia o rodízio dos cidadãos na Assembleia.(Ver “A democracia ateniense”, no QUINTO TEXTO) A reforma ampliou a participação política dos cidadãos, assegurando que estes pudessem, por meio do voto direto, debater e decidir sobre as questões importantes de interesse para a pólis. (Pólis – é a organização política dos moradores da cidade, surgida na Grécia Antiga no período homérico, nessa organização as decisões eram tomadas pelos moradores - cidadãos - em Assembleias) Embora juridicamente todos os cidadãos (Cidadão – atualmente entende-se por cidadão o indivíduo da sociedade que tem plenos direitos civis e políticos e cumpre os deveres estabelecidos nas leis. Na pólis grega a cidadania restringia-se aos homens livres nascidos na cidade. Escravos, estrangeiros e as mulheres não eram considerados cidadãos, portanto excluídos da participação política) fossem iguais e pudessem participar ativamente das Assembleias, os cargos públicos mais elevados eram ocupados por uma elite intelectual e política cujo poder vinha da riqueza fundiária.
Na democracia moderna, que se costuma chamar de democracia “representativa”, os cidadãos escolhem por meio do voto, os seus representantes. O governo efetivo não é seu atributo, mas está a cargo das instâncias de poder organizadas nos municípios, estados e em nível federal. Em Atenas, ao contrário, havia uma democracia direta, ou seja, os cidadãos participavam diretamente do governo cada um expressando sua posição.
Esparta: a pólis oligárquica
Situada na fértil planície da Lacônia. Esparta era uma sociedade aristocrática da base agrária, mas cuja principal atividade era a guerra. Há poucos testemunhos sobre os primeiros tempos dos espartanos, também conhecidos como lacedemônios. Os principais documentos são dos períodos posteriores, escritos por autores como Platão, Xenofonte e Plutarco que admiravam o rigor da sociedade espartana e, mais particularmente do seu sistema educativo.
Ao contrário de Atenas, o regime político de Esparta se manteve oligárquico (Oligarquia – governo exercido pelas famílias ricas de uma sociedade), fundada numa constituição, a Rhetra, a cidade era governada por dois reis pertencentes a duas famílias distintas, cuja função era mais simbólica e religiosa. Um órgão central da política espartana era a Gerúsia, conselho de anciãos formado pelos dois reis e mais 28 cidadãos maiores de 60 anos. A Gerúsia cuidava da política externa, tarefa central em um Estado militarista. O conjunto dos cidadãos podia votar na Apella, assembleia formada pelos cidadãos com mais de 30 anos. A Apella designava todos os anos cinco magistrados, os éforos, que eram os guardiões da tradição e das leis que regiam a vida na cidade. Os éforos de fato governavam a cidade de Esparta.
Em Esparta não se manifestou a tendência à livre discussão e à livre expressão do pensamento, que eram essenciais para a democracia ateniense. A sociedade era mais fechada e coesa, regida por normas de conduta rígidas e inquestionáveis (Ver “As divisões sociais em Esparta”, no QUINTO TEXTO). Para muitos autores, o conservadorismo de Esparta explicaria por que seus cidadãos não desenvolveram as atividades artísticas e literárias (teatro, filosofia, arquitetura, retórica, etc.) tal como ocorreu na Atenas clássica. Essa é a interpretação que tinham os que apresentavam Esparta como o espelho invertido de Atenas.
Fonte: ALVES, ALEXANDRE. Conexões com a História: V. 1 – das origens do homem à conquista do Novo Mundo. Alexandre Alves, Letícia Fagundes de Oliveira. 1ª Ed., São Paulo, Moderna, 2010, pp. 118-119
Em 509 a.C., o aristocrata Clístenes assume o poder em Atenas. Atuando contra os interesses do seu próprio grupo, implantou uma reforma completa das leis que regiam a vida política ateniense. Clístenes aboliu a divisão da sociedade em quatro classes conforme a renda agrícola de cada um e estabeleceu uma divisão de acordo com o local de residência. O objetivo de sua política era abolir as diferenças baseadas na origem familiar ou na fortuna pessoal e estabelecera igualdade de todos os cidadãos perante a lei (Ver “As divisões sociais em Atenas”, no QUINTO TEXTO).
É importante ressaltar que a divisão da sociedade ateniense se referia ao estatuto jurídico das pessoas, ao fato de terem ou não seus direitos políticos assegurados, e não ao seu status socioeconômico. Embora não fosse a regra, podia haver escravos ricos e letrados, assim como cidadãos pobres e incultos.
A reforma política de Clístenes foi de grande importância para a instituição da democracia em Atenas. Ele também definiu as instâncias de participação e decisão política em Atenas, em que a Eclésia ou Assembleia surgia como a autoridade superior do Estado. Um sistema de sorteio permitia o rodízio dos cidadãos na Assembleia.(Ver “A democracia ateniense”, no QUINTO TEXTO) A reforma ampliou a participação política dos cidadãos, assegurando que estes pudessem, por meio do voto direto, debater e decidir sobre as questões importantes de interesse para a pólis. (Pólis – é a organização política dos moradores da cidade, surgida na Grécia Antiga no período homérico, nessa organização as decisões eram tomadas pelos moradores - cidadãos - em Assembleias) Embora juridicamente todos os cidadãos (Cidadão – atualmente entende-se por cidadão o indivíduo da sociedade que tem plenos direitos civis e políticos e cumpre os deveres estabelecidos nas leis. Na pólis grega a cidadania restringia-se aos homens livres nascidos na cidade. Escravos, estrangeiros e as mulheres não eram considerados cidadãos, portanto excluídos da participação política) fossem iguais e pudessem participar ativamente das Assembleias, os cargos públicos mais elevados eram ocupados por uma elite intelectual e política cujo poder vinha da riqueza fundiária.
Na democracia moderna, que se costuma chamar de democracia “representativa”, os cidadãos escolhem por meio do voto, os seus representantes. O governo efetivo não é seu atributo, mas está a cargo das instâncias de poder organizadas nos municípios, estados e em nível federal. Em Atenas, ao contrário, havia uma democracia direta, ou seja, os cidadãos participavam diretamente do governo cada um expressando sua posição.
Esparta: a pólis oligárquica
Situada na fértil planície da Lacônia. Esparta era uma sociedade aristocrática da base agrária, mas cuja principal atividade era a guerra. Há poucos testemunhos sobre os primeiros tempos dos espartanos, também conhecidos como lacedemônios. Os principais documentos são dos períodos posteriores, escritos por autores como Platão, Xenofonte e Plutarco que admiravam o rigor da sociedade espartana e, mais particularmente do seu sistema educativo.
Ao contrário de Atenas, o regime político de Esparta se manteve oligárquico (Oligarquia – governo exercido pelas famílias ricas de uma sociedade), fundada numa constituição, a Rhetra, a cidade era governada por dois reis pertencentes a duas famílias distintas, cuja função era mais simbólica e religiosa. Um órgão central da política espartana era a Gerúsia, conselho de anciãos formado pelos dois reis e mais 28 cidadãos maiores de 60 anos. A Gerúsia cuidava da política externa, tarefa central em um Estado militarista. O conjunto dos cidadãos podia votar na Apella, assembleia formada pelos cidadãos com mais de 30 anos. A Apella designava todos os anos cinco magistrados, os éforos, que eram os guardiões da tradição e das leis que regiam a vida na cidade. Os éforos de fato governavam a cidade de Esparta.
Em Esparta não se manifestou a tendência à livre discussão e à livre expressão do pensamento, que eram essenciais para a democracia ateniense. A sociedade era mais fechada e coesa, regida por normas de conduta rígidas e inquestionáveis (Ver “As divisões sociais em Esparta”, no QUINTO TEXTO). Para muitos autores, o conservadorismo de Esparta explicaria por que seus cidadãos não desenvolveram as atividades artísticas e literárias (teatro, filosofia, arquitetura, retórica, etc.) tal como ocorreu na Atenas clássica. Essa é a interpretação que tinham os que apresentavam Esparta como o espelho invertido de Atenas.
Fonte: ALVES, ALEXANDRE. Conexões com a História: V. 1 – das origens do homem à conquista do Novo Mundo. Alexandre Alves, Letícia Fagundes de Oliveira. 1ª Ed., São Paulo, Moderna, 2010, pp. 118-119
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Página do mundo
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