Os limites e as possibilidades da democracia ateniense
“Democracia – algo tão valoroso para nós – é um conceito surgido na Grécia antiga. Por cerca de um século, a partir de meados do século V a. C., Atenas viveu essa experiência única em sua época. Democracia, em grego, quer dizer ‘poder do povo’, à diferença de ‘poder de um’, a monarquia, ou ‘poder de poucos’, a oligarquia ou aristocracia (‘poder dos melhores’).
A democracia ateniense era direta: todos os cidadãos podiam participar da assembléia do povo (Eclésia), que tomava as decisões relativas aos assuntos políticos em praça pública. Entretanto, é bom deixar bem claro que o regime democrático ateniense tinha os seus limites. Em Atenas, no período de Péricles, eram considerados cidadãos apenas os homens adultos (com mais de 18 anos), nascidos de pai e e mãe e pai atenienses.
Em 431 a.C. havia 42 mil cidadãos com direito a comparecer à assembléia, mas a praça de reuniões não comportava esse número de homens. As reuniões podiam acontecer na praça do mercado, a Ágora, quando o número de homens presentes fosse muito grande. Normalmente reuniam-se numa colina, na praça Pnix, em uma superfície de 6000 metros quadrados, com capacidade para até 25 mil pessoas. Assim, embora houvesse 42 mil cidadãos, , nunca mais do que 25 mil votavam e, em geral, muito menos pessoas tomavam parte na democracia direta.
Calcula-se que, nesse mesmo ano, havia 310 mil habitantes na Ática, região que compreendia tanto a parte urbana como a rural da cidade de Atenas, 172 mil cidadãos com suas famílias, 28.500 estrangeiros, com suas famílias e 110 mil escravos. Os escravos, os estrangeiros e mesmo as mulheres e as crianças atenienses não tinham qualquer direito político e para eles a democracia vigente não trazia qualquer vantagem.
Se, por um lado, a democracia ateniense continha todos esses limites, por outro, a maior parte dos cidadãos que dela podiam usufruir eram camponeses ou pequenos artesãos e, neste sentido, a democracia de Atenas era um regime em que os relativamente pobres tinham um poder considerável, algo inédito e, até hoje, muito raro em toda a História da humanidade.”
FONTE: FUNARI, Pedro Paulo A. Grécia e Roma. São Paulo: Contexto, 2001. P. 35-37. Adaptado
Atividades
1)Quem era considerado cidadão em Atenas?
2)Quais os direitos que a cidadania trazia a uma ateniense?
3)No texto de nossa Constituição, de 1988, é possível ler:
“Título II, Capítulo I, Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Capítulo IV, Art. 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...). O alistamento eleitoral e o voto são: obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
Compare os limites de nossa democracia com os limites atenienses no que se refere à cidadania, liberdade de expressão e voto.
FONTE: FERREIRA, João Paulo M. H. Nova Históris \integrada, Manual do Professor, Ensino Médio, v. 1, João Paulo M. H. Ferreira e Luiz Estevam de Oliveira Fernandes, 2ª Ed., Curitiba, Editora Módulo, p. 70-71
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